Poderes do Juiz e efetividade da Execução Civil

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A sutileza e a delicadeza do tema está justamente em que o autor, a nosso ver com razão, não adota nenhuma das duas posturas extremadas. Ao contrário, admite que o juiz pode e deve sim exercer poderes durante o caminho que levará à prestação efetiva da tutela executiva tendo em vista facilitar a concretização do mandamento contido na sentença ou no título extrajudicial, mas que esta sua atividade conta com limites que não podem ser ultrapassados, sob pena de ser ferida a própria Constituição Federal.

Observa com sabedoria que a baixa eficiência da execução no Brasil muitas vezes leva juízes a praticarem abusos, escancarando a porta que foi aberta pelo CPC de 2015.

É impossível deixar de se reconhecer que o código de processo civil em vigor realmente aumentou os poderes do juiz em diversos campos: o magistrado pode e deve evitar a ocorrência de nulidades; deve muitas vezes ser tolerante com relação ao vício verificado, determinando a sua correção ou vindo a relevá-lo; pode celebrar juntamente com as partes acordos processuais, interferindo nas feições do procedimento que, aliás, tem o dever de gerir, exercendo o papel de administrador do procedimento. Isto, é claro, sem se falar da liberdade interpretativa com que hoje conta, que tem diversas causas, inclusive a própria forma como são redigidos os textos legais, cada vez mais repletos de conceitos vagos e cláusulas gerais.

Muito mais cômodo sem dúvida é se sustentar que o juiz pode tudo ou que nada pode. Mas não, o que se defende neste belo livro é que o juiz pode e deve ter uma série de atitudes que concretizam os seus poderes deveres, mas que há limites, todos de índole constitucional. Estabelecer esses limites não é tarefa confortável.

É sob este pano de fundo, tratado com a amplitude e com a delicadeza que o tema merece, que se passa a abordar o tema central, consistente nos poderes do juiz no processo de execução, mais especificamente a possibilidade de o juiz fixar medidas de execução indireta para fazer com que a ordem judicial seja cumprida ou com que seja concretizada a determinação contida na sentença, mesmo quando se trata de cumprimento de obrigação de pagamento de quantia em dinheiro.

*Trecho retirado do prefácio do livro.

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Descrição

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Ano 2022, 1ª Edição, 346 páginas
ISBN 978-65-991301-4-4, Dimensões: 16×23, Acabamento: Brochura

CAPÍTULOS

1. INTRODUÇÃO
2. ACESSO À JUSTIÇA
3. OS PODERES DO JUIZ
4. A EXECUÇÃO
5. MEDIDAS EXECUTIVAS
6. O AUTORREGRAMENTO DA VONTADE E AS MEDIDAS EXECUTIVAS
7. O ARTIGO 139, IV, DO CPC
8. ANÁLISE SOBRE ALGUMAS MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS
CONCLUSÕES
REFERÊNCIAS

Luís Eduardo Simardi Fernandes – Doutor em Direito Processual Civil pela USP e Mestre pela PUC-SP. Advogado. Professor de Direito Processual Civil, Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica, Representante da Educação Continuada e Professor Responsável pelo Núcleo de Direito Processual Civil, da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professor dos Cursos de Especialização do Mackenzie e da PUC-SP/COGEAE.

Prefácio: Teresa Arruda Alvim

Informação adicional

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Peso 460 g
Dimensões 23 × 16 × 1,5 cm
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