Reclamação nos
Tribunais Superiores
Poder Público em Juízo
Lançamento 2025
Filosofia do
Processo Civil
A Fundamentação das Sentenças e dos Acórdãos
Capítulos de
Sentença
Revisiting Cassation and Supreme Courts
Lançamentos
Advocacia, Idealismo e Coragem – Depoimentos e estudos em homenagem a Carlos Roberto Fornes Mateucci

Recurso Especial - 3ª Edição
O lançamento desta terceira edição, algum tempo depois da anterior, decorre do surgimento de novos precedentes qualificados e das reedições de importantes estudos doutrinários acerca da temática tratada no livro, inclusive a respeito do filtro da relevância da questão federal infraconstitucional, criado pela Emenda Constitucional n. 125/2023, que inseriu os §§ 2º e 3º no artigo 105 da Constituição, porquanto, embora pendente de regulamentação por lei ordinária, dito filtro recursal segue sob intensa discussão no meio jurídico.
A iniciativa dos autores de atualizar o presente livro teve também influência dos debates havidos na III Jornada de Direito Processual Civil, em evento promovido, no segundo semestre de 2023, pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), juntamente com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), contando com ampla participação da academia, através de renomados juristas.
(...)
Já bastante ampliado quando da segunda edição, o livro recebe agora considerável gama de relevantes aspectos, de modo a manter a sua utilidade para todos os operadores do direito e estudiosos do processo civil brasileiro. É obra indispensável a todos os que se propõem a estudar o tema “recursos” no processo civil brasileiro.
Nesse panorama, os autores apresentam, com grande satisfação, mais esta edição, sempre no desiderato de contribuírem com aqueles que se interessam pelo estudo e processamento do recurso especial.
Apresentação dos autores nesta terceira edição
Acesse aqui o SUMÁRIO COMPLETO
Poder Público em Juízo
Obra verdadeiramente clássica e pioneira, Poder Público em Juízo, do consagrado Professor Cassio Scarpinella Bueno, da Faculdade de Direito da PUC-SP, chega à sua 2ª edição, doravante pela Editora Direito Contemporâneo. O autor revisou integralmente o trabalho — que, em sua 1ª edição, como Manual do Poder Público em Juízo, já fora totalmente reformulado em relação às primeiras aproximações do tema pelo autor —, verticalizando e horizontalizando a pesquisa, para oferecer aos interessados, no seu melhor (e bem conhecido) estilo crítico, uma acurada análise dos não poucos problemas e pontos de intersecção do direito processual civil levando em conta as peculiaridades (e os desafios) do direito material público, o “direito processual público”.
O trabalho, fruto da maturidade intelectual de seu autor, é desenvolvido em três Partes:
A primeira é dedicada ao estudo do Poder Público em juízo no Código de Processo Civil. Partindo da pesquisa sobre quem é (ou pode ser considerado) Poder Público para justificar a aplicação da disciplina que lhe é peculiar de acordo com diversos dispositivos daquela codificação, o autor se volta ao estudo de temas tão consagrados, quanto invariavelmente desafiadores (como, por exemplo, a remessa necessária, a tutela provisória e o cumprimento de sentença/execução contra o Poder Público), também debruçando-se sobre uma série de temas que não receberam, do CPC, disciplina específica, dentre eles a chamada (e atualíssima) “consensualidade administrativa”.
A segunda Parte se dedica, sempre trazendo à tona a importância de o estudo do direito processual civil desenvolver-se a partir do seu respectivo modelo constitucional, aos procedimentos jurisdicionais constitucionalmente diferenciados, isto é, àqueles casos em que a própria Constituição estabelece, em alguma medida, normas procedimentais a serem observadas pelo legislador na disciplina de verdadeiros acessos privilegiados à Justiça quando se trata do Poder Público. Para tanto, a investigação se direciona ao mandado de segurança (individual e coletivo), ao mandado de injunção, ao habeas data e à ação popular.
A terceira e última Parte do trabalho volta-se ao exame do Poder Público em juízo na legislação processual extravagante. O corte metodológico leva o autor ao exame da execução fiscal, da ação de improbidade administrativa (tal qual disciplinada pela Lei n. 14.230/2021), das especificidades das ações coletivas relacionadas ao Poder Público e da intervenção das pessoas de direito público (art. 5º da Lei n. 9.469/1997).
O livro chega ao público leitor atualizadíssimo, tanto sob a perspectiva normativa como na da riquíssima e profunda pesquisa doutrinária e jurisprudencial, marcas consagradas do autor.
É obra que veio para se transformar em leitura e referência obrigatória a todos aqueles que lidam, no dia-a-dia do foro, com as múltiplas facetas do Poder Público em Juízo ou que as têm como foco de suas pesquisas acadêmicas, sejam Advogados públicos ou privados, membros da Defensoria Pública, do Ministério Público ou da Magistratura, tanto no âmbito da Justiça Federal como da Estadual.
Clique para acessar o SUMÁRIO COMPLETOA Fundamentação das Sentenças e dos Acórdãos
Este ensaio não foi escrito com a pretensão de ser um texto filosófico, embora tenha sido inevitável algum recurso à filosofia. Trata-se de um texto escrito para ser lido e compreendido por quem lida com o direito no dia a dia.
São duas as razões que, a nosso ver, tornam esse ensaio importante.
A primeira delas é a necessidade de se estabelecer uma relação entre a fundamentação da sentença, no sentido estrito, ou seja, no sentido de decisão do juiz de primeiro grau, e a fundamentação dos acórdãos. Só em países em que os Tribunais decidem per curiam tem sentido que a doutrina se ocupe apenas da fundamentação da sentença, sem tocar em especificidades a respeito da fundamentação de acórdãos.
Outro dos temas que, a nosso ver, deve ser enfrentado com seriedade e que é uma das razões que nos levou a escrever este ensaio é a permissão, criada pelo legislador de 2015, no sentido de que os Tribunais de segundo grau supram vícios de fundamentação da sentença. Entendemos, como se afirmará com mais vagar adiante, que a garantia constitucional de que as decisões judiciais sejam fundamentadas não abrange a situação de que um órgão profira a decisão que, depois, apenas depois, será fundamentada por um órgão diferente.
Muita reflexão nos levou à conclusão de que a permissão criada pelo Código de Processo Civil esvazia a garantia da fundamentação das decisões judiciais sendo, portanto, inconstitucional. De fato, a nosso ver, carece integralmente de racionalidade jurídica considerar-se que estaria satisfeita a necessidade de que as decisões judiciais sejam fundamentadas quando a decisão é proferida por um órgão e fundamentada por outro!
Muitas vezes, o excesso de dados e de reflexões filosóficas faz o leitor abandonar o texto prematuramente.
O tema é tão relevante que não vale a pena correr esse risco.
Clique para acessar o SUMÁRIO COMPLETOAção Rescisória e Valoração da Prova
“Está-se, isto sim, diante de verdadeira tese, a de que o fundamento rescisório do inciso V do art. 966 do CPC, permite o desfazimento da coisa julgada também por erros de valoração da prova, quando a decisão rescindenda violar regras e/ou princípios que regem e, consequentemente, condicionam aquele momento da prova, o da avaliação pelo magistrado. Tal possibilidade, diga-se, não se confunde – e o trabalho, desde o início, afirma-o muito bem – com outras hipóteses rescisórias relativas ao direito probatório como, por exemplo, a do inciso VI (falsidade da prova), do inciso VII (prova nova) e, até mesmo, ao menos em dada perspectiva, a do inciso VIII (erro de fato), todos do mesmo dispositivo codificado. E tal distinção e o seu trato ao longo do desenvolvimento do trabalho acaba por reforçar a importância e a novidade da tese sem prejuízo de elas poderem (justamente porque não se confundem entre si) ser cumuladas para fundamentar um único pedido rescisório.
A conclusão alcançada, positiva, é largamente demonstrada, com ampla pesquisa nacional e estrangeira em texto cuja escrita é, ao mesmo tempo, simples e fluente, justamente porque soube colocar com precisão as muitas fontes pesquisadas para abonar cada ponto de vista, cada senão, cada passo que foi dado, do início ao fim.
Neste caminho, Arthur deixa a sua reflexão, sempre muito bem pesquisada, escrita e maturada sobre a compreensão da própria ação rescisória, frisando sua viabilidade para rescindir decisões injustas e erradas desde que subsumíveis ao menos a um dos incisos do art. 966 do CPC (Capítulo 1), do atual estágio jusfilosófico acerca da norma jurídica, principalmente, mas não só, para fins rescisórios (Capítulo 2) e das múltiplas relações entre o direito probatório, a convicção judicial e as decisões (Capítulo 3) para, fixadas estas (indispensáveis) premissas, voltar-se à discussão sobre a valoração (objetiva) da prova no contexto da ação rescisória fundamentada no inciso V do art. 966 do CPC (Capítulo 4).”
* Trecho retirado do prefácio escrito por Cassio Scarpinella BuenoClique para acessar o SUMÁRIO COMPLETOCapítulos de Sentença
Antes da primeira edição desta obra, ocorrida no ano de 2002, no Brasil jamais se escrevera um único livro, tese, monografia ou mesmo um simples ensaio dedicado especificamente ao tema dos capítulos de sentença. Com apoio na doutrina italiana e especialmente em famoso escrito de Liebman sobre “parte o capo di sentenza”, já se entendia, porém, que essas são unidades autônomas da sentença, cada uma delas contendo o julgamento de uma parte do pedido, mas até então inexistia um verdadeiro interesse pelo tema. Os autores que se manifestaram a respeito faziam-no exclusivamente em setores de seus estudos sobre os recursos em geral ou sobre o adesivo em particular, sem se aprofundarem no conceito e sem qualquer proposta de uma visão geral e sistemática do instituto.
(...) a Comissão de Juristas responsável pelo Anteprojeto de Código de Processo Civil animou-se a incluir em seu texto diversas referências aos capítulos de sentença, as quais estão presentes de modo explícito em cinco dispositivos do Código de 2015 (arts. 966, § 3º , 1.009, § 3º , 1.013, §§ 1º e 5º , e 1.034, par.). Com essa explícita consagração legislativa, no presente a teoria dos capítulos de sentença vai prosseguindo em sua caminhada no sentido de uma integral assimilação cultural pela comunidade jurídica deste país.
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Nossos Autores
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Arthur Ferrari Arsuffi
Arthur Ferrari Arsuffi é Doutor, Mestre e Especialista em Direito Processual Civil pela PUC/SP, Professor do curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Processual Civil da COGEAE/PUC-SP e de diversos outros cursos de pós-graduação e extensão. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), do Centro de Estudos Avançados de Processo (CEAPRO), do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBar) e da Comissão de Direito Processual Civil da OAB/SP. Advogado, sócio do Reis, Souza, Takeishi e Arsuffi Advocacia Empresarial.
Cassio SCARPINELLA Bueno
Cassio SCARPINELLA Bueno é Advogado formado pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), instituição na qual obteve os títulos de Mestre (1996), Doutor (1998) e Livre-Docente (2005) em Direito Processual Civil, todos com a nota máxima, e onde exerce as funções de Professor-Doutor de Direito Processual Civil nos cursos de Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado e de Direito Processual Tributário no curso de Mestrado da mesma Faculdade.
Daniel Brajal Veiga
Daniel Brajal Veiga é advogado, árbitro, professor e administrador judicial. É Doutor em Direito Processual Civil pela PUC-SP, Mestre em Direito Processual Civil pela PUC-SP, pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Escola Paulista de Direito e formado em Direito pela PUC-SP. Possui mais de 15 anos de experiência profissional, com passagens por renomadas bancas do Direito nacional, em que atuou no contencioso estratégico de importantes empresas nacionais e internacionais dos mais variados segmentos econômicos. É professor convidado de diversas instituições de ensino do país, dentre elas a PUC-SP e a Universidade Presbiteriana Mackenzie. É autor de livros e artigos jurídicos, além de membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP.
Fábio Monnerat
Fábio Monnerat é Doutor, mestre e especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco. Procurador Federal (AGU). Coordenador Geral de Tribunais Superiores da Procuradoria Geral Federal (PGF/AGU). Professor convidado dos cursos de pós-graduação lato sensu da Universidade Presbiteriana Mackenzie – Brasília, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP, da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC-Rio, da Pontifícia Universidade Católica de Campinas – PUC-Campinas, do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP, Brasília, e da Escola Superior de Advocacia Nacional – ESA/OAB Nacional. Ex-diretor da Escola da Advocacia-Geral da União em São Paulo e ex-coordenador nacional de Direito Processual Civil da EAGU. Foi coordenador e professor do Curso de Especialização em Direito Processual Civil Aplicado da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo – ESA/OAB-SP. Membro do Corpo de Pareceristas da “Suprema – Revista de Estudos Constitucionais” do Supremo Tribunal Federal – STF.
José Roberto dos Santos Bedaque
José Roberto dos Santos Bedaque é Professor Titular de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Ex-Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo. Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogado. Membro da Comissão nomeada pelo Senado Federal para elaboração do Anteprojeto do Código de Processo Civil de 2016.
José Rogério Cruz e Tucci
José Rogério Cruz e Tucci é Advogado e Professor Titular Sênior da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco.
Marcus Vinicius de Abreu Sampaio
Marcus Vinicius de Abreu Sampaio possui graduação pela USP (1984), mestrado (1992) e doutorado (2022) pela PUC/SP e milita na advocacia contenciosa e preventiva. Cursou e concluiu, na Università Degli Studi di Milano, Itália, durante os anos de 1985 e 1986, o Curso de Especialização em Direito Processual Civil, sob a regência e orientação do Prof. Giuseppe Tarzia. É autor da obra “Os Embargos de Divergência e a Força Vinculante de suas Decisões” e de diversos artigos publicados em revistas especializadas em Direito Processual Civil. Professor de Direito Processual Civil na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP, nos cursos de graduação e pós–graduação. Membro do Conselho Editorial da Revista de Processo, da Editora Revista dos Tribunais.
Michel Hernane Noronha Pires
Michel Hernane Noronha Pires é mestre em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Professor de cursos de pós-graduação de Direito Processual Civil e de Direito Tributário. Advogado.
Osmar Mendes Paixão Côrtes
Osmar Mendes Paixão Côrtes é Pós-doutor em processo civil pela UERJ. Doutor em direito pela PUC-SP. Mestre em direito e estado pela Unb. Professor titular do PPGD do IDP. Advogado.
Paulo Henrique dos Santos Lucon
Paulo Henrique dos Santos Lucon é Professor Associado de Direito Processual Civil nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, instituição na qual se graduou e obteve os títulos de Mestre, Doutor e Livre Docente. Vice-Presidente do Conselho do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP, instituição fundada em 1958 e da qual foi Presidente por dois mandatos. Membro do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP, instituição da qual foi Vice-Presidente e Conselheiro. Membro do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual Civil – IIDP, instituição fundada em 1956 da qual foi Vice-Presidente por dois mandatos. Membro da Associação Internacional de Direito Processual (International Association of Procedural Law – IAPL). Integrou a Comissão Especial do Código de Processo Civil de 2015 da Câmara dos Deputados.
Ricardo de Carvalho Aprigliano
Ricardo de Carvalho Aprigliano é Livre-Docente, Doutor e Mestre pela Faculdade de Direito da USP. Advogado. Vice-Presidente do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil Canadá – CAM – CCBC.
Teresa Arruda Alvim
Teresa Arruda Alvim é livre-docente, doutora e mestre em Direito pela PUC-SP, onde também leciona nos cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado. Professora Visitante na Universidade de Cambridge e na Universidade de Lisboa. Diretora de Relações Internacionais do IBDP. Honorary Executive Secretary General da International Association of Procedural Law. Membro Honorário da Associazione italiana fra gli studiosi del processo civile, do Instituto Paranaense de Direito Processual. Membro do Instituto Ibero-americano de Direito Processual, do Instituto Panamericano de Derecho Procesal, do Instituto Português de Processo Civil, da Academia Paranaense de Letras Jurídicas, do IAPPR, do IASP, da AASP, do IBDFAM e da ABDConst. Coordenadora da Revista de Processo. Advogada.






















