Os Embargos de Divergência e a Força Vinculante de suas Decisões
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Com uma invencível capacidade de discutir e argumentar, Marcus faz os alunos “sofrerem”, testando posições diferentes, com o objetivo específico de fazê-los raciocinar com rapidez e encontrar, no ar, bons argumentos para rebater as opiniões por ele externadas – que nem sempre são as suas opiniões. (…)
Ora, se decisões “avulsas” e contraditórias de recursos extraordinários julgados no regime da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal são precedentes vinculantes, e se a parte maneja embargos de divergência e a jurisprudência é, por assim dizer, “pacificada”, ou, de rigor, uniformizada, como se dizer que a decisão uniformizadora não é precedente vinculante?
Esta decisão, óbvia e evidentemente, tem mais legitimidade para ser considerada como tal do que uma decisão de recurso extraordinário, julgado no regime da repercussão geral. Ainda mais se existe(m) outra(s) em sentido diferente!
Outra característica do autor que torna a obra de leitura agradável e bastante enriquecedora é a sua vivência como advogado. Apesar de o trabalho produzido ter um viés teórico, percebe-se que o “olho do advogado” está sempre presente. Esta característica torna este livro, escrito em linguagem simples e elegante, extremamente importante, tanto para o operador do direito, quanto para os estudiosos, que queiram compreender melhor o sentido e a razão de ser desse recurso.
Do Prefácio de TERESA ARRUDA ALVIM
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Descrição
Ano 2024, 1ª Edição, 259 páginas
ISBN 978-65-85269-12-4, Dimensões: 16,5×23,5, Acabamento: Brochura
CAPÍTULOS
- INTRODUÇÃO
- FUNÇÃO DAS CORTES SUPERIORES/CORTES SUPREMAS NO BRASIL E NOS PAÍSES QUE ADOTAM O SISTEMA DO COMMON LAW
- OS PRECEDENTES JUDICIAIS
- OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
- O EFEITO “NÃO” VINCULANTE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
- CONCLUSÃO
- REFERÊNCIAS
MARCUS VINÍCIUS DE ABREU SAMPAIO – Formado em 1984, pela Universidade de São Paulo – USP. Milita na advocacia contenciosa e preventiva desde 1984, tendo iniciado sua vida profissional como assessor judiciário no 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo. Cursou e concluiu, na Università Degli Studi di Milano, Itália, durante os anos de 1985 e 1986. Curso de Especialização em Direito Processual Civil, sob a regência e orientação do Prof. Giuseppe Tarzia. Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, título obtido em 1992. Doutor em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, título obtido em 2022, com a defesa da tese intitulada “Os Embargos de Divergência e a Força Vinculante de Suas Decisões”. Autor de diversos artigos publicados em revistas especializadas em Direito Processual Civil. Professor de Direito Processual Civil na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP, nos cursos de graduação e pós–graduação. Membro do Conselho Editorial da Revista de Processo, da Editora Revista dos Tribunais.
Informação adicional
Peso | 613 g |
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Dimensões | 23,5 × 16,5 × 2 cm |
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