Guilherme Pimenta da Veiga Neves | Fabiano Tesolin
Recurso Especial
A Fundamentação das Sentenças e dos Acórdãos
Capítulos de
Sentença
Recursos para o STF
e o STJ
Precedentes Qualificados
Embargos de Divergência
Revisiting Cassation and Supreme Courts
Lançamentos
A Fundamentação das Sentenças e dos Acórdãos
Este ensaio não foi escrito com a pretensão de ser um texto filosófico, embora tenha sido inevitável algum recurso à filosofia. Trata-se de um texto escrito para ser lido e compreendido por quem lida com o direito no dia a dia.
São duas as razões que, a nosso ver, tornam esse ensaio importante.
A primeira delas é a necessidade de se estabelecer uma relação entre a fundamentação da sentença, no sentido estrito, ou seja, no sentido de decisão do juiz de primeiro grau, e a fundamentação dos acórdãos. Só em países em que os Tribunais decidem per curiam tem sentido que a doutrina se ocupe apenas da fundamentação da sentença, sem tocar em especificidades a respeito da fundamentação de acórdãos.
Outro dos temas que, a nosso ver, deve ser enfrentado com seriedade e que é uma das razões que nos levou a escrever este ensaio é a permissão, criada pelo legislador de 2015, no sentido de que os Tribunais de segundo grau supram vícios de fundamentação da sentença. Entendemos, como se afirmará com mais vagar adiante, que a garantia constitucional de que as decisões judiciais sejam fundamentadas não abrange a situação de que um órgão profira a decisão que, depois, apenas depois, será fundamentada por um órgão diferente.
Muita reflexão nos levou à conclusão de que a permissão criada pelo Código de Processo Civil esvazia a garantia da fundamentação das decisões judiciais sendo, portanto, inconstitucional. De fato, a nosso ver, carece integralmente de racionalidade jurídica considerar-se que estaria satisfeita a necessidade de que as decisões judiciais sejam fundamentadas quando a decisão é proferida por um órgão e fundamentada por outro!
Muitas vezes, o excesso de dados e de reflexões filosóficas faz o leitor abandonar o texto prematuramente.
O tema é tão relevante que não vale a pena correr esse risco.
Clique para acessar o SUMÁRIO COMPLETOEfetividade do Processo e Técnica Processual
"(...) E agora, vencedor no concurso para o cargo de Professor Titular, Bedaque apresenta nas vestes de livro a tese vitoriosa. Seu título original fora Efetividade do Processo e Técnica Processual – Tentativa de Compatibilização, no qual se revela sua apaixonada preocupação por um justo equilíbrio entre o valor das normas e formas do processo como fatores de segurança para as partes e observância do due process of law e o obcecado empenho em usar o processo como autêntico instrumento para fazer justiça. Seu Leitmotiv consiste na otimização das regras inerentes ao princípio da instrumentalidade das formas, levado ao extremo consentido pela necessidade de preservar a segurança das partes. “O que importa é o escopo previsto na lei, não o meio pelo qual se tenta alcançá-lo” (v. cap. V, n. 2). É nuclear a ideia de que, sendo cada uma das formas exigidas na lei processual um meio de resguardar direitos de uma das partes, a inobservância dessa forma não gera nulidade do ato quando o resultado for benéfico justamente à parte cujos direitos se busca resguardar.
(...)
Portadora de toda essa densidade metodológica e profundo reclamo ao justo e racional, é por isso que, como disse eu, a nova tese de José Roberto dos Santos Bedaque tem pela frente uma animadora perspectiva de sucessos. Recebê-la-á a doutrina com total aprovação, e meu maior desejo é que também os tribunais deste país saibam extrair dela tudo que contém de proveitoso para o real cumprimento da promessa constitucional de uma Justiça ágil, célere, efetiva e sobretudo justa.".
* Trecho retirado do prefácio escrito por Cândido Rangel Dinamarco ** Obra atualizada à luz do CPC/2015 Clique para acessar o SUMÁRIO COMPLETOOs Agravos no CPC de 2015
Desde muito antes de termos um novo Código de Processo Civil, o agravo se revelou como sendo um dos alvos preferidos do legislador reformista. Ora aparece mais forte, ora enfraquecido e é essa a causa da alusão que se faz, na capa, à figura de Prometeu.
O livro aparece agora inteiramente renovado, praticamente reescrito à luz do CPC de 2015. No Código em vigor, o legislador estabeleceu de modo expresso as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, tendo desaparecido o agravo retido. Correlatamente, alterou-se o regime das preclusões para a impugnação das interlocutórias não agraváveis de instrumento. Rapidamente, entretanto, a vida revelou que o legislador foi ambicioso por pensar ter resolvido todos os problemas, criando um sistema recursal menos generoso e, ao mesmo tempo, eficiente. Não conseguiu. Então, a jurisprudência tratou de oferecer a sua solução.
Alterado também o regime jurídico da admissibilidade dos recursos especial e extraordinário, hoje existem dois agravos interponíveis das decisões que barram estes recursos. A escolha se orienta pelo fundamento da decisão e, evidentemente, não são poucos os problemas gerados por esta dualidade, todos enfrentados, pela autora, com coragem e com base em farta jurisprudência e qualificada doutrina. Sempre a partir de uma abordagem pragmática e sobretudo eminentemente crítica, concebida a partir de estudo e reflexão, a autora trata também da tendência que vem sendo esboçada pelos Tribunais Superiores, no sentido de que a eles não caberia o controle sobre terem (ou não) sido respeitados seus precedentes.
Trata-se de obra abrangente, interessante e extremamente útil para aqueles que usam o processo civil para exercer sua profissão.
Clique para acessar o SUMÁRIO COMPLETORecurso Especial - 3ª Edição
O lançamento desta terceira edição, algum tempo depois da anterior, decorre do surgimento de novos precedentes qualificados e das reedições de importantes estudos doutrinários acerca da temática tratada no livro, inclusive a respeito do filtro da relevância da questão federal infraconstitucional, criado pela Emenda Constitucional n. 125/2023, que inseriu os §§ 2º e 3º no artigo 105 da Constituição, porquanto, embora pendente de regulamentação por lei ordinária, dito filtro recursal segue sob intensa discussão no meio jurídico.
A iniciativa dos autores de atualizar o presente livro teve também influência dos debates havidos na III Jornada de Direito Processual Civil, em evento promovido, no segundo semestre de 2023, pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), juntamente com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), contando com ampla participação da academia, através de renomados juristas.
(...)
Já bastante ampliado quando da segunda edição, o livro recebe agora considerável gama de relevantes aspectos, de modo a manter a sua utilidade para todos os operadores do direito e estudiosos do processo civil brasileiro. É obra indispensável a todos os que se propõem a estudar o tema “recursos” no processo civil brasileiro.
Nesse panorama, os autores apresentam, com grande satisfação, mais esta edição, sempre no desiderato de contribuírem com aqueles que se interessam pelo estudo e processamento do recurso especial.
Apresentação dos autores nesta terceira edição
Acesse aqui o SUMÁRIO COMPLETO
O Processo Arbitral
Este livro não seria como é, se não fosse a intensa participação do colega Oswaldo Daguano Junior, a quem devo muito mais que uma revisão.
Ao revisá-lo, o Oswaldo dirigiu-me inúmeros convites à reflexão, colaborando com isso não só para sua retificação em pontos vitais como também propondo novas ideias para sua modernização e a inclusão de novas abordagens sem as quais esta segunda edição não seria mais que uma reedição da primeira.
Muito obrigado, Oswaldo. Clique para acessar o SUMÁRIO COMPLETO