A Fundamentação das Sentenças e dos Acórdãos
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Este ensaio não foi escrito com a pretensão de ser um texto filosófico, embora tenha sido inevitável algum recurso à filosofia. Trata-se de um texto escrito para ser lido e compreendido por quem lida com o direito no dia a dia.
São duas as razões que, a nosso ver, tornam esse ensaio importante.
A primeira delas é a necessidade de se estabelecer uma relação entre a fundamentação da sentença, no sentido estrito, ou seja, no sentido de decisão do juiz de primeiro grau, e a fundamentação dos acórdãos. Só em países em que os Tribunais decidem per curiam tem sentido que a doutrina se ocupe apenas da fundamentação da sentença, sem tocar em especificidades a respeito da fundamentação de acórdãos.
Outro dos temas que, a nosso ver, deve ser enfrentado com seriedade e que é uma das razões que nos levou a escrever este ensaio é a permissão, criada pelo legislador de 2015, no sentido de que os Tribunais de segundo grau supram vícios de fundamentação da sentença. Entendemos, como se afirmará com mais vagar adiante, que a garantia constitucional de que as decisões judiciais sejam fundamentadas não abrange a situação de que um órgão profira a decisão que, depois, apenas depois, será fundamentada por um órgão diferente.
Muita reflexão nos levou à conclusão de que a permissão criada pelo Código de Processo Civil esvazia a garantia da fundamentação das decisões judiciais sendo, portanto, inconstitucional. De fato, a nosso ver, carece integralmente de racionalidade jurídica considerar-se que estaria satisfeita a necessidade de que as decisões judiciais sejam fundamentadas quando a decisão é proferida por um órgão e fundamentada por outro!
Muitas vezes, o excesso de dados e de reflexões filosóficas faz o leitor abandonar o texto prematuramente.
O tema é tão relevante que não vale a pena correr esse risco.
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Descrição
Ano 2023, 1ª Edição, 2ª Tiragem, 303 páginas
ISBN 978-65-991301-9-9, Dimensões: 16×23, Acabamento: Flexível, Miolo Pólen
CAPÍTULOS
- O DEVER DE MOTIVAR – ORIGENS
- POR QUE MOTIVAR?
- MOTIVAÇÃO: JUSTIFICAÇÃO + RECONSTRUÇÃO
- O QUE PODE CONSTAR DA MOTIVAÇÃO?
- COMO DEVE SER A MOTIVAÇÃO?
- HÁ UMA ÚNICA DECISÃO PARA CADA CASO CONCRETO?
- ESPECIFICIDADES DO DIREITO BRASILEIRO
- A FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES NOS TRIBUNAIS
- FUNDAMENTO E TECNOLOGIA
- BIBLIOGRAFIA
Teresa Arruda Alvim é Livre-docente, doutora e mestre em Direito pela PUC-SP. Professora nos cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado da mesma instituição. Professora Visitante na Universidade de Cambridge – Inglaterra. Professora Visitante na Universidade de Lisboa. Diretora de Relações Internacionais do IBDP. Honorary Executive Secretary General da International Association of Procedural Law. Membro Honorário da Associazione italiana fra gli studiosi del processo civile, do Instituto Paranaense de Direito Processual. Membro do Instituto Ibero-americano de Direito Processual, do Instituto Panamericano de Derecho Procesal, do Instituto Português de Processo Civil, da Academia Paranaense de Letras Jurídicas, do IAPPR e do IASP, da AASP, do IBDFAM e da ABDConst. Membro do Conselho Consultivo da Câmara de Arbitragem e Mediação da Federação das Indústrias do Estado do Paraná – CAMFIEP. Coordenadora da Revista de Processo – RePro, publicação mensal da Editora Thomson Reuters Brasil. Advogada.
Informação adicional
Peso | 511 g |
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Dimensões | 23,5 × 16 × 2 cm |
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