“(…) E agora, vencedor no concurso para o cargo de Professor Titular, Bedaque apresenta nas vestes de livro a tese vitoriosa. Seu título original fora Efetividade do Processo e Técnica Processual – Tentativa de Compatibilização, no qual se revela sua apaixonada preocupação por um justo equilíbrio entre o valor das normas e formas do processo como fatores de segurança para as partes e observância do due process of law e o obcecado empenho em usar o processo como autêntico instrumento para fazer justiça. Seu Leitmotiv consiste na otimização das regras inerentes ao princípio da instrumentalidade das formas, levado ao extremo consentido pela necessidade de preservar a segurança das partes. “O que importa é o escopo previsto na lei, não o meio pelo qual se tenta alcançá-lo” (v. cap. V, n. 2). É nuclear a ideia de que, sendo cada uma das formas exigidas na lei processual um meio de resguardar direitos de uma das partes, a inobservância dessa forma não gera nulidade do ato quando o resultado for benéfico justamente à parte cujos direitos se busca resguardar.
(…)
Portadora de toda essa densidade metodológica e profundo reclamo ao justo e racional, é por isso que, como disse eu, a nova tese de José Roberto dos Santos Bedaque tem pela frente uma animadora perspectiva de sucessos. Recebê-la-á a doutrina com total aprovação, e meu maior desejo é que também os tribunais deste país saibam extrair dela tudo que contém de proveitoso para o real cumprimento da promessa constitucional de uma Justiça ágil, célere, efetiva e sobretudo justa.”.
* Trecho retirado do prefácio escrito por Cândido Rangel Dinamarco
** Obra atualizada à luz do CPC/2015
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